Estabilidade e garantia de emprego
1.
INTRODUÇÃO:
A estabilidade é uma das garantias fundamentais conferidas ao trabalhador e representa um dos temas mais polêmicos, apresentando vários aspectos controvertidos. A estabilidade é oriunda do princípio trabalhista da continuidade da relação de emprego e do princípio da proteção, respaldando-se ainda no princípio da causalidade da dispensa, impossibilitando a dispensa arbitrária ou abusiva, devendo propiciar ao empregado a segurança adequada para o desempenho de seu papel profissional. 2. ESTABILIDADE E GARANTIA:
A doutrina é divergente na definição dos institutos estabilidade e garantia. Amauri, Mascaro Nascimento considera a estabilidade e a garantia institutos afins, mas diversos. A garantia no emprego abrange não só a restrição do direito potestativo de dispensa como também a instituição de mecanismos destinados à manutenção do emprego conseguido. Relaciona-se à política estatal de emprego. Envolve um conglomerado de situações onde sindicato e governo buscam a melhoria do nível de emprego. Portanto a garantia no emprego é instituto mais amplo abarcando medidas de proteção e criação de empregos e inclusive, a estabilidade. Na opinião de Sérgio Pinto Martins1: A estabilidade jurídica é mera espécie do gênero garantia de emprego,