Estabilidade no emprego
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1 – Fale sobre a garantia no emprego?
É uma forma de estabilidade provisória, um período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa (falta grave) ou força maior. A garantia no emprego é provisória e nos dá a idéia de temporariedade, pois garante o emprego a determinados trabalhadores num determinado lapso de tempo, em situação especial que impeça a sua dispensa. Exemplo licença maternidade. Empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses
2 - Quais são as hipóteses de estabilidade provisória?
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. a estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; e b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, onde o sindicato com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria.
3 - Acerca das hipóteses de estabilidade provisória previstas no direito brasileiro, julgue os itens abaixo.
( V ) O trabalhador que sofre acidente no local de trabalho – ficando incapacitado apenas temporariamente para a atividade laboral – goza de estabilidade no emprego até a data em que, por decisão de uma junta