Estabilidade da CF/88
Aluna: Maria Luíza Bengel de Paula
Turma: Direito Matutino MB2
RA: 00136330
Curso: Teoria Geral do Estado II
Questão única: Analisando a Constituição Federal Brasileira podemos afirmar que a mesma é ... quanto a sua estabilidade. Justifique.
Resposta: A Constituição do Brasil é classificada como formal, escrita, promulgada, social, democrática, dirigente, principiológica, eclética, normativa, originária, rígida, plástica, expansiva e dogmática. Quanto a sua estabilidade, o texto constitucional é rígido, pois há inseridas clausulas pétreas que não podem ser alteradas.
Destarte, só poderão ser alteradas as particularidades do texto que passe por um processo rigoroso muito mais intenso que as normas infraconstitucionais.
O artigo 60 da CF que diz, necessariamente, que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda