Estabilidade/aviso previo/ empregada domestica
Mudanças referentes à estabilidade e garantia de emprego.
Estabilidade a gestantes com contrato temporário
Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.
Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho Funcionários que sofreram acidentem de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação
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Aviso Prévio
A nova Lei do Aviso Prévio
Recentemente, ocorreram mudanças na Lei do Aviso Prévio. Com essas alterações, muitos tiveram dúvidas quanto ainterpretação da Lei nº. 12.506 de 11 de outubro de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A nova Lei tem aplicação a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, ou seja, 13 de outubro de 2011, de modo que já está em vigor. Não importa se contratos de trabalho tenham iniciado antes da Lei, pois seus efeitos são imediatos.
Mas o que é o aviso prévio? O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Ou seja, é a comunicação da rescisão por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em duas categorias:
O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa;
O aviso prévio será acrescido de mais três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.
O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
Uma observação importante é que, a proporcionalidade é somente em relação ao número de anos de trabalho, portanto as frações e