Estabelicimento Produtor
ESTABELECIMENTO PRODUTOR, ACONDICIONADOR E ENGARRAFADOR DE CACHAÇA
I- PRINCÍPIOS GERAIS
Sem prejuízo das demais disposições contidas na IN SDA/MAPA nº 05/2.000, para a construção e funcionamento do estabelecimento deve ser observado:
o estabelecimento deve localizar-se longe de áreas sujeitas a odores indesejáveis e que não estejam expostas a inundações; as instalações devem ser de tal maneira que impeçam a entrada e o alojamento de insetos, roedores, pragas e animais domésticos; a área onde se localiza o estabelecimento deve ser isolada por cercas, muros ou outro recurso similar, devendo ser urbanizado os seus arredores, para se evitar o acúmulo de poeiras ou lamas; as vias de trânsito que se encontram dentro do seu limite de área, devem ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios que permitam a sua limpeza; o material empregado na construção deve ser próprio para a finalidade; todos os equipamentos e utensílios das áreas de manipulação que possam entrar em contato com a matéria-prima e produto, deverão ser constituídos de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam impermeabilizados, bem como resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. Devem ser evitados o uso de madeira e outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente, a menos que não constituam comprovada fonte de contaminação. deve dispor de instalações sanitárias localizadas fora da área de produção/ engarrafamento; deve dispor de local apropriado para a deposição do vinhoto; deve dispor de Laboratório próprio para controle de qualidade ou contratar serviços de terceiros para este fim; deve dispor de responsável técnico;
II - INSTALAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
1- SETOR DE PRODUÇÃO
A - Seção de Moagem
deve ser coberta; ter piso resistente e