EST GIO PROBAT RIO1
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ESTÁGIO PROBATÓRIO: O que estágio probatório e qual sua duração?Segundo Marçal Justen Filho é o estágio probatório uma avaliação que o servidor público de cargo efetivo se submete para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. Normalmente, ele é avaliado quanto a sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa para exercer as atribuições do cargo e etc..
O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiteradamente, vem decidindo corretamente que a duração do estágio probatório é de dois anos na União, conforme previsão do art. 20 da Lei nº
8.112/90. Cabe ao STJ julgar em última análise no Brasil sobre esse prazo, por ser lei federal
(art. 105, III, “a” da CF/88). Nesse sentido, julgou o STJ:
“MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
ART. 20 DA LEI Nº 8.112/90. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.
2. A estabilidade é o direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório. Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade.
3. O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo de estágio probatório. Os institutos são distintos. Interpretação dos arts. 41, § 4º da Constituição
Federal e 20 da Lei nº 8.112/90.
4. Ordem concedida. (MS 9373/DF,