Essa Postagem Ficou Muito Grande
1- Estado laico
O Brasil, como todos sabem, é um Estado laico, logo, não há motivo para não legalizar uma profissão apenas por motivos morais. É evidente que essa moral que vê com maus olhos a prostituição é de natureza religiosa, o que não deveria gerar consequências num Estado desvinculado de uma religião. A moral é subjetiva e os nossos direitos são objetivos. Portanto, não deveria haver por parte do Estado a proibição de certas atividades profissionais apenas pelo fato delas afrontarem a moral vigente.
2- Profissão
Todos sabemos que o Estado não deve interferir na vida das pessoas. Se uma pessoa decide exercer determinada profissão, cabe ao Estado regular a profissão, não criminalizá-la.
3- Direitos trabalhistas
A prostituta é uma profissional como qualquer outra. Não há razão para negar a profissional do sexo os seus devidos direitos trabalhisas.. Isso porque o Código Penal define vários crimes relacionados à prática, classificados sob o título genérico de “lenocínio”, que significa sua exploração ou favorecimento.
4- Cafetão
O nosso Código Penal está totalmente desatualizado. Dentre os absurdos do código, é interessante ressaltar o “rufianismo”(crime caracterizado por ser sustentado, ainda que em parte, por quem exerce a prostituição, mesmo que por livre vontade). Se a prostituta ou prostituto decide, por sua livre vontade, sustentar alguém, por que a pessoa sustentada cometeria crime?
5- Estabelecimento
Há também o crime de para quem tiver uma “casa de tolerância”, ou seja, ter um imóvel onde o sexo é comercializado. Que culpa tem um dono de um motel se no interior dos quartos há prostituição? Isso acaba fazendo com que o simples fato de alugar um imóvel já possa ser potencialmente um crime.
6- Terceiros
Quais são os direitos de terceiros que são violados na prostituição? A mulher,