Esquemas Direito Administrativo
1. PODER NORMATIVO / PODER REGULAMENTAR
Gênero
Espécie
− Específico da Administração
− Quem exerce? Chefe do Executivo
Presidente
Governador
Prefeito
Poder decorrente
− Decorre do Poder Hierárquico ato normativo secundário
(primeiro é a própria lei)
NÃO PODE SER DELEGÁVEL
O poder de expedir Decretos Regulamentares possibilita a fiel execução de uma lei traz ideias mais concretas de uma lei existente sem inovar ou extrapolar o que estava na lei; explicita a lei.
Outras espécies
Resoluções
Portarias
Deliberações
Instruções
Regimento
Editadas por outras autoridades Omissão em expedir regulamento: Remédios
MI
Ação de Inconstitucionalidade por Omissão
Decreto Autônomo
Ou independente
− Inova (ineditismo)
Art. 84, VI, a e b da Constituição de 1988
"Art. 84 Compete privativamente ao
Presidente da República:
[...]
VI − dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...]"
PODE SER DELEGÁVEL ME
PGR
AGU
Na lacuna de lei, o Chefe do Executivo pode suprir omissão através de um decreto autônomo 1
2. PODER DISCIPLINAR
− Pode decorrer de hierarquia
Aplicação de sanções
− aplicar penalidades e apurar infrações
servidores pessoas que possuam algum vínculo jurídico com a
Administração
Interno: decorre de hierarquia Externo: não decorre de hierarquia
Ex.: terceiro multado quando contratado para licitação disciplinar (Art. 86, Lei nº 8.666/1993)
−
Poder interno; não permanente; discricionário (na gradação)
− Infração
defesa
Punição
3. PODER HIERÁRQUICO
− Poder interno e permanente
− Objetivo:
• distribuição e escalonamento de funções;
• estabelecer relações de subordinação;
"Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado