ESQUEMA - OFICINA DE TEXTO
I – CONCEITO DE PLÁGIO
Plágio consiste na imitação fraudulenta de uma obra.
O plagiador busca disfarçar o ilícito evitando deixar vestígios.
O plágio em sua maioria é feito pela cópia de partes de obra alheia e não sua íntegra.
Motivos para o plágio: preguiça ou inveja.
Obviamente, o plagiador age de má fé, tentando enganar a sociedade e o autor/vítima.
Alguns plagiadores copiam até mesmo os erros gramaticais da obra plagiada.
O criador de uma obra – seja ela qual tipo for – recebe influências do contexto social que vive, portanto diz-se que mesmo no direito autoral não existe verdade absoluta.
Não existe plágio de ideias.
O direito autoral protege a ideia que é materializada.
II - A PROLIFERAÇÃO DA DESONESTIDADE INTELECTUAL
A internet potencializa a ocorrência de plágio.
Existe intenso comércio de monografias de graduação, dissertações de mestrado, teses de doutorado e outros.
III – AS SANÇÕES CIVISAO PLÁGIO
O plagiador pode responder por danos morais, deverá também fazer a retratação da obra, além de publicar uma errata em exemplares ainda não publicados.
Não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio se houver correta referência ao autor e origem do texto.
IV – COMO SE PROTEGER DOS PLAGIÁRIOS: A IMPORÂNCIA DO REGISTO
O autor de uma obra literária, artística ou científica é aquele que realmente a concebeu.
O criador intelectual não precisa, obrigatoriamente, registrar sua obra para ter os seus direitos morais e patrimoniais assegurados.
O direito de uma obra nasce com a criação e não com o registro.
O registro de obra é facultativo segundo o código civil, porém, é recomendável que todos os artistas registrem suas obras.
Não existe teste eficaz para averiguar o plágio, então é melhor prevenir e registrar o trabalho.
V – ONDE REGISTRAR?
O ideal seria a criação de uma espécie de Central do Registro,