Esquema - Homicídio
Homicídio
Excluindo o homicídio culposo, todos os crimes contra a vida são dolosos e, portanto, são julgados pelo Tribunal do Júri. Atenção!
São 4 os tipos (espécies): Homicídio simples; Homicídio privilegiado; Homicídio qualificado; Homicídio culposo.
Conceito de homicídio: eliminação da vida humana extrauterina, provocada por outra pessoa.
A. Objetividade jurídica ou objeto jurídico
B. Objeto material
C. Ação nuclear – verbo do tipo
D. Sujeitos
Ativo;
Passivo.
E. Elemento Subjetivo
Dolo → Animus necandi ou occidendi – homicídio doloso – vontade consciente e livre de matar; ñ se exige qualquer finalidade específica.
Culposo.
Consumação
Dá-se no momento da morte (crime material). A morte ocorre quando cessa a atividade encefálica (Lei nº 9.434/97, artigo 3º).
Tentativa
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - ARTIGO 121, § 1º, DO CP
Natureza Jurídica
Causa especial de diminuição de pena (redução de 1/6 a 1/3, em todas as hipóteses). “Pode”.
As hipóteses são de natureza subjetiva porque estão ligadas aos motivos do crime. Pergunta: Qual a diferença entre o privilégio da violenta emoção com a atenuante genérica homônima?
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HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARTIGO 121, § 2º, DO CP Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
Classificação: Quanto aos motivos: incisos I e II. Quanto ao meio empregado: inciso
III. Quanto ao modo de execução: inciso IV. Por conexão: inciso V.
Motivo torpe: é o motivo moralmente reprovável, vil, repugnante. Exemplos: matar o pai para ficar com herança; matar a esposa porque ela ñ quis manter relação sexual. Emprego de asfixia. Causa o impedimento da função respiratória. asfixia: Formas de
Asfixia mecânica: Esganadura; Estrangulamento; Enforcamento; Sufocação;
Afogamento; Soterramento.
Asfixia tóxica: Uso de gás asfixiante: monóxido de carbono, por exemplo.
Confinamento: trancar alguém em lugar fechado de forma a impedir a troca de ar
(exemplo: enterrar alguém vivo dentro de caixão).
Comentários:
- Premeditação não é