esquema historico das constituicoes brasileiras
Disciplina: Direito constitucional I
Professor: Allan Magalhaes
Esquema de aula:
Histórico das Constituições Brasileiras
Resumo:
1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
1934: positivada por promulgação.
1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição
“Polaca”.
1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
Constituição de 1824
É a Constituição do Império. Foi outorgada por Dom Pedro I em 1824 após a declaração de independência do País, em 7 de setembro de 1822. Como principais pontos da Constituição Imperial, que se caracterizou pelo absolutismo na organização dos Poderes e acentuado liberalismo no tocante aos direitos individuais, destacam-se: o o o o
O Poder Moderador (sistema quatripartite do poder) – era tido pela
Constituição como “chave de toda a organização política”, “delegado privativamente ao Imperador como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante”.
A religião Católica Apostólica Romana era a religião oficial do Brasil, o que o tornava um Estado Confessional (art. 4º da Constituição de 1824).
A Constituição com vigência mais longa na história constitucional do nosso país (de 1824 a 1889). Longa duração, mais pouca efetividade, pois foi a época em que o poder mais se afastou da Constituição formal.
Constituição semirrígida quanto a sua alteração (art. 178 da
Constituição de 1824).
Constituição de 1981
A proclamação da República em 15 de novembro de 1889, por meio do Decreto
n. 1, tornou necessária a elaboração de uma nova Constituição.