Esquema Direito Penal III
II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FURTO (ART. 155, CP)
ROUBO (ART. 157, CP)
BEM JURICAMENTE PROTEGIDO
OBJETO JURÍDICO
Patrimônio
Coisa alheia móvel
Patrimônio
Coisa alheia móvel + pessoa
FIGURAS
- simples: mera subtração.
- majorada: subtração noturna.
- privilegiada: primário + pequeno valor
- qualificada1: destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou fraude ou destreza; emprego de chave falsa; concurso de pessoas;
- qualificada2: veículo automotor para transporte a outro estado ou exterior.
- Simples: roubo próprio: subtração + violência ou grave ameaça, antes ou durante; roubo próprio: subtração + violência ou grave ameaça após;
- majorada: emprego de arma; concurso de 2 ou + pessoas; vítima em serviço de transporte de valores e agente sabe disso; veículo automotor para transporte a outro estado ou exterior; agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Qualificada1: lesão corporal grave;
Qualificada2: morte (latrocínio)
ELEMENTO SUBJETIVO
Dolo: fim de assenhoramento definitivo
Dolo: fim de assenhoramento definitivo
ELEMENTO OBJETIVO
Verbo nuclear “subtrair”: desapossar
Para si ou para outrem:
Coisa alheia móvel: energia elétrica: sim.
Sinal de TV a cabo: Bitencourt = não.
STJ (Resp. 1123747/RS, DJe 01.02.2011): sim
Verbo nuclear “subtrair”: desapossar
Para si ou para outrem:
Coisa alheia móvel:
Violência:
Grave ameaça:
Redução/capac./resistência da vítima
CONSUMAÇÃO
Teoria da amotio: inversão da posse; desnecessidade da posse ser mansa e pacífica (STJ/STF)
Teoria da amotio: inversão da posse; desnecessidade da posse ser mansa e pacífica.
(STJ/STF)
TENTATIVA
É possível.
É possível.
PENA
Figura simples: (R), 1 a 4 anos;
Majorada: (R) + 1/3;
Privilegiada: (R/D); - 1 a 2/3 ou $;
Qualificada1: (R) 2 a 8 anos + multa;
Qualificada2: 3 a 8 anos.
Figura simples: (R) 4 a 10 anos;
Majorada: (R) + 1/3 a 1/2;
Qualificada pela lesão corporal: