Espécies de lançamento tributário
O presente trabalho busca explicitar o Lançamento Tributário, delimitando suas espécies e buscando caracterizar cada uma delas.
No primeiro capítulo aborda-se o conceito de Lançamento e como ele se dá, esclarecendo a hipótese da ocorrência de um fato gerador para o surgimento de um crédito tributário, ou seja, a existência da obrigação tributária.
No segundo capítulo é colocado em pauta qual é a legislação aplicável ao lançamento e em quais situações esse lançamento pode ser alterado.
No terceiro capítulo são caracterizadas as espécies de lançamentos tributários, bem como as características de cada uma delas.
Por fim, o trabalho é encerrado com uma explanação sobre a Nota Fiscal Eletrônica como um aparato de confiabilidade e facilitação tanto para o contribuinte quanto para a Administração Fazendária.
Capítulo 1- Lançamento Tributário
Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional: “A obrigação tributária ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." Portanto é correto afirmar que precisa haver um fato gerador para que haja a obrigação tributária. Portanto, a autoridade administrativa, para exigir este crédito, precisa praticar um ato jurídico específico, o qual se dá através de um escrito formal, dando assim, ciência ao sujeito passivo de sua obrigação com o sujeito ativo. (Amaro, 2007 p 333)
A este ato jurídico específico se dá o nome de lançamento, o qual está presente no Código Tributário Nacional, no artigo 142: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da