ESPÉCIES DE JUSTIÇA
Espécies de Justiça
Antes de falar sobre as espécies de justiça deve-se entender plenamente seu conceito. O termo justiça vem da essência do direito, ou seja, a norma, já que o direito é basicamente uma ciência normativa. Ela é a resposta para perguntas como: Qual é o ideal buscado pelo direito? Qual é a direção visada por uma norma? O que encontramos é o valor fundamental de se buscar o direito, a justiça. Porque a noção do que é justo é fundamental para direito, tanto para sua prática quanto no que diz respeito ao seu estudo.
A palavra justiça tem uma certa variedade de significados. Às vezes pode-se referir a justiça como prudência, quando está associada a personalidade de alguém (virtude). Também pode ser entendida como lei ou instituição, quanto estiver ligada a ordem social.
Para os juristas ela possui, além desse conceito abstrato, um conceito que se refere a um estado ideal de interação social, em que há um equilíbrio razoável e imparcial envolvendo os interesses, as riquezas e as oportunidades entre as pessoas que estão em um determinado grupo social.
Ela pode ser dividida inicialmente em:
Justiça Geral, Social ou Legal: é a observância da lei, o respeito à legislação ou as normas convencionais e que tem como objetivo o bem comum (bem coletivo), respeitando os direitos de seus membros;
Justiça Particular: que tem como foco o bem do particular, com o objetivo de realizar a igualdade entre o sujeito que age e o sujeito que sofre a ação.
A Justiça Particular, por sua vez, pode ser entendida de duas formas:
Justiça Comutativa: essa está presente nas relações sociais de troca, é a virtude pela qual, um particular dá a outro particular aquilo que lhe é rigorosamente devido, ou seja, uma troca justa onde os produtos da troca possuem uma igualdade, esta que pode ser chamada simples ou real. Simplificando, é ela que preside os contratos em geral: compra e venda, locação, empréstimo, etc. Esse tipo de