Esportes
Uso Racional de Anti-inflamatórios
Não Esteroides
Nº 5
Rafael Mota Pinheiro* e Lenita Wannmacher**
INTRODUÇÃO
A inflamação é, antes de tudo, processo útil e benéfico para o organismo, compensando quebra de homeostasia e repondo normalidade tissular.
Esse processo de defesa e reparação só deve ser combatido quando as manifestações clínicas agudas (clássicamente tumor, calor, rubor e dor) são intensas e desconfortáveis, e se o processo adquire maior repercussão sistêmica e caráter subagudo ou crônico, com manifestações sintomaticas incapacitantes e danos tissulares cumulativos, como deformidades e perdas funcionais.1
Do ponto de vista farmacológico, deve haver cautela no tratamento da inflamação. Processos inflamatórios localizados e autolimitados merecem apenas medidas não medicamentosas sintomáticas (gelo, repouso, imobilização) ou analgésicos não opioides.
Quando há comprometimento sistêmico, o tratamento pode incluir anti-inflamatórios não esteroides e esteroides e outras classes farmacológicas com especificidade contra elementos do processo inflamatório.1
No vasto armamentário de fármacos com ação no processo inflamatório, existe a classe de anti-inflamatórios não esteroides (AINE) composta por grupos quimicamente heterogêneos,
mas que compartilham propriedades analgésica, antitérmica, anti-inflamatória e antitrombótica. Esses agentes têm apenas efeito sintomático nas doenças ou processos inflamatórios em que estão indicados.1
AINE classificam-se em inibidores não seletivos e seletivos de COX-2.
Estes últimos incluem agentes mais antigos (etodolaco, meloxicam e nimesulida) e coxibes.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2010 inclui dois representantes do grupo dos
AINE: ácido acetilsalicílico (AAS) sob forma de comprimidos (500mg) e ibuprofeno sob forma de comprimidos
(200, 300 e 600mg) e solução oral
(50mg/ml).2
No Brasil, vários AINE são facilmente encontrados ao alcance de