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Quando o Brasil deixou de ser colônia de Portugal e tornou-se um Estado nacional independente, o regime de governo adotado foi a Monarquia constitucional que optou por definir a identidade nacional através do fortalecimento da identidade cultural, tornando a cultura* como assunto estratégico de Estado que continua sendo até hoje*.
Os direitos culturais, que veremos com mais detalhes mais a frente, é uma novidade trazida pela constituição de 1988 em relação às anteriores; nela, o governo federal, os estados e os municípios estão obrigados a garantir a realização das atividades culturais, o acesso de todos a elas (Art. 215, CF/88) e de considerar as atividades culturais e os seus produtos como Patrimônio Cultural*.
Foi durante o segundo reinado, quando o Brasil precisava fortalecer sua identidade no exterior e também internamente que se criou uma série de ações governamentais, tais como a criação das faculdades de direito de Olinda e de São Paulo, a reformulação das escolas de Medicina, o IHGB Instituto Histórico Geográfico Brasileiro com a finalidade de inventariar os bens culturais e outros valores da nova nação independente (SCHWARCZ, 1999: p.126).
Durante a monarquia foi principalmente nas artes e na produção intelectual que o Estado conseguiu reunir grande número de colaboradores que ajudaram a construir a ideia de uma cultura brasileira atribuir-lhe o status de Cultura Oficial do Império. A forma encontrada para poder interferir na expressão e na produção cultural da época foi declarar uma cultura oficial porque a diversidade cultural, a variedade de tipos sociais* e extensão do território brasileiros não permitiriam enquadramento.
O romantismo, o exótico, o indianismo, o academicismo eram contrapontos à cultura europeia e reforço da realeza dos trópicos. Como ações governamentais (do imperador Pedro II) que no seu conjunto poderíamos chamar hoje em dia de PROGRAMA (conjunto de projetos, ações e