Especialista
Marlon Jorge Teza
Tenente Coronel PMSC
INTRODUÇÃO
Inicialmente é necessário e oportuno mencionar que o artigo ora construído, é fruto de estudo proveniente de monografia apresentada por este articulista ao final do CEPGESP – CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, curso este equivalente ao CSPM - Curso Superior de Polícia Militar das Polícias Militares, o qual habilita o Oficial Superior a o Posto de Coronel PM.
Já em Santa Catarina, antes mesmo de iniciar o referido curso, por desempenhar funções operacionais de Comandante de Unidade, dentre elas o 4º BPM, responsável pela circunscrição policial militar de toda ó Município de Florianópolis, incluindo a ilha e o continente, deparei-me cotidianamente com problemas relacionados a atividade de trânsito, onde surgiam dúvidas e contratempos, justamente pela falta de um aprofundamento nos estudos pós Código de Trânsito Brasileiro, não havendo por conseguinte quase nenhuma fonte de consulta, ficando os comandos, e me incluía aí, sem um padrão de procedimento legal e doutrinário definido.
Há muito o trânsito no Brasil preocupa os governantes e a sociedade em geral, pela potencialidade que tem de interferir na vida das pessoas , seja no aspecto social ou econômica. A solução mais contundente até agora apresentada à sociedade foi a edição do novo Código de Trânsito Brasileiro através da lei 9.503 de 1997 e que passou a vigorar à partir do inicio do ano de 1988, a qual trouxe o sentido de maior rigor na fiscalização e punição ao infratores dessa norma.
A promulgação desta Lei Federal, de certa forma alteraram as competências na fiscalização de trânsito, causando incertezas na competência remanescente das Polícias Militares de todo o nosso Brasil
A atividade de trânsito sempre esteve intimamente ligada as atividades desempenhadas, no território brasileiro, pelas