Especialista
Antigamente o Direito administrativo confundia-se com o Direito Civil, pois as relações interpessoais eram sempre resolvidas segundo regras civilistas.
O direito administrativo vai surgir realmente na passagem da idade média com as extinções dos estados absolutistas e o surgimento dos estados liberais.
O impulso definitivo para que isso ocorresse veio com a obra de MONTESQUIEU, onde o autor defendia a descentralização do poder com equilíbrio entre o poder executivo, legislativo e judiciário em 1748, acolhido por todos os estados de Direito.
Direito Administrativo no Brasil.
1 - Colônia
2 - Monarquia
3 - República
Colônia - podemos dizer que nesta época o Direito Administrativo inexistia pois as regras eram impostas pela metrópole.
Monarquia - Começou a existir o Direito Administrativo com preocupação eminentemente doutrinária, era uma fase de afirmação teórica deste Direito.
República - 1889/1930 - Preocupação conceitual: (1930/1964, preocupação com o serviço público), (1964/ atualidade, além do serviço público a preocupação das atividades estatais).
Critérios para a definição do Direito Administrativo.
CORRENTES:
Legalista - esta corrente defendia que o direito administrativo seria apenas estudar as leis administrativas.
Poder executivo - defendia que a atividade administrativa seria desempenhada apenas pelo poder executivo.
Relações jurídicas - o direito administrativo serviria apenas para regular as relações pertinentes entre a administração e seus administrados.
Serviço público - o direito administrativo seria o conjunto de normas que regulam a prestação do serviço público.
Ordem pública: objetiva e subjetiva:
Objetiva - Ordem da função administrativa, atividade, desempenho da função administrativa.
Subjetiva - Pessoas sejam jurídicas e físicas, agentes públicos, conjunto de pessoas jurídicas e órgãos atrelados ao aparelho estatal.
Conceito de Direito Administrativo.
É o