Especial
O DIREITO DE SER, SENDO DIFERENTE, NA ESCOLA
Maria Teresa Eglér Mantoan
Resumo: A proposta de se incluir todos os alunos em uma única modalidade educacional, o ensino regular, tem se chocado com uma cultura assistencialista/terapêutica da educação especial e com o conservadorismo de nossas políticas públicas na área. Mas, a Constituição de 1988 é suficientemente avançada para contrapor-se a estas políticas, à nossa lei educacional e a outros documentos que dela derivam, pois não permite a diferenciação pela deficiência. Este artigo focaliza essas posições nos âmbitos jurídico e educacional, na perspectiva da inclusão escolar, em todos os níveis de ensino.
UMA BREVE INTRODUÇÃO
Pautada para atender a um aluno idealizado e de um projeto educacional elitista, meritocrático e homogeneizador a escola tem produzido situações de exclusão que têm, injustamente, prejudicado a trajetória educacional de muitos estudantes.
Pela ausência de laudos periciais competentes e de queixas escolares bem fundamentadas, há alunos que correm o risco de ser admitidos e considerados como pessoas com deficiência e encaminhados indevidamente aos serviços da Educação Especial. Outros são igualmente discriminados em programas de ensino compensatório e à parte.
Há que se acrescentar também, o sentido dúbio da Educação Especial, acentuado pela imprecisão dos textos legais, que fundamentam nossos planos e propostas educacionais Ainda hoje, é patente a dificuldade de se distinguir a Educação Especial, tradicionalmente praticada, da concepção consentânea e vigente dessa modalidade de ensino: o atendimento educacional especializado.
Esse quadro situacional perpetua desmandos e transgressões ao direito à educação e à não discriminação que algumas escolas e redes de ensino estão praticando, por falta de um controle efetivo os