Espaços confinados
-------------------------------------------------
Espaços confinados abertos
1. Generalidades
O espaço confinado aberto classifica-se como espaço confinado de 3.ª categoria, isto é, que não precisa de qualquer autorização específica para se realizarem trabalhos, quer de construção, quer de reparação ou conservação.
Exemplos:
* Construção e conservação de túneis e galerias; * Trabalhos de conservação e reparação de parques de estacionamento subterrâneos; * Reparação e conservação de caves.
De um modo geral, e considerando as diversas actividades a realizar nestes espaços, os riscos a que os trabalhadores poderão estar sujeitos são os seguintes: Tipos de risco | Riscos | Riscos decorrentes da envolvente | – | Atropelamento por veículos; | | – | Queda de materiais e objectos; | | – | Comunicação intempestiva com outras instalações (invasão de fluidos, areias, etc.). | Riscos associados à natureza do trabalho a realizar | – | Desmoronamentos; | | – | Quedas em altura; | | – | Pancadas; | | – | Quedas de objectos; | | – | Exposição a contaminantes físicos, químicos e biológicos. | Riscos devido ao trabalho realizado | – | Atmosfera perigosa por insuficiência de oxigénio; | | – | Incêndios e explosões por concentração de gases ou vapores inflamáveis; | | – | Intoxicação por inalação de um contaminante químico. |
2. Medidas para evitar desmoronamentos * Nas obras subterrâneas os riscos de desmoronamento do terreno ou da queda de blocos deverão ser prevenidos de acordo com as condições locais, procedendo-se ao saneamento do terreno e, quando necessário, recorrendo a sistemas de sustentação apropriados à natureza do terreno; * As superfícies dos poços e das galerias subterrâneas, os trabalhos de consolidação efectuados e os dispositivos de suporte deverão ser examinados por uma pessoa competente, sempre que se iniciar uma jornada de trabalho e quando houver rebentamento de