Espaço rural
Políticas do espaço rural: Estatuto da Terra e reforma agrária
Nesse panorama desigual, a concentração de grandes propriedades de terra, nas mãos de poucos e de uma ampla gama de pequenos proprietários, consolidou a estrutura fundiária brasileira e, ainda hoje, essa organização persiste na área rural. A tecnologia que modernizou as grandes propriedades não está presente na maioria das consideradas pequenas, deixando os pequenos proprietários sem muitas alternativas viáveis.
Devido à grande extensão territorial do Brasil, suas características físico/naturais e de ocupação, o conceito de pequena e grande propriedade é diferente para as realidades agrárias das regiões brasileiras. Em 1964, foi promulgada a Lei Federal nº 4504, denominada Estatuto da Terra que definiu o módulo rural, unidade de medida de imóveis rurais. A proposta era que cada região brasileira fixasse o tamanho da propriedade correspondente ao módulo rural.
A lei declarava que módulo rural correspondia à propriedade que, “direta e pessoalmente explorada pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e, eventualmente, trabalho com a ajuda de terceiros”.
- Minifúndio: propriedade inferior a um módulo rural. Geralmente menos que 50ha, com média de 20ha.
- Latifúndio por dimensão: propriedade superior a 600 módulos rurais. Geralmente, mais que 100 000 ha.
- Latifúndio por exploração: propriedade de até 600 módulos rurais inexplorados com fins especulativos ou, então, sua exploração é deficitária e inadequada. Geralmente com 350ha.
- Empresas rurais: propriedades exploradas de forma econômica e racional, com 600 módulos rurais.
Reforma Agrária
A reforma agrária objetiva, entre outros aspectos, a redistribuição das propriedades rurais, tendo o Estado como agente da realização do processo. O Estado