Espaço confinado
CONFINA
DO
NR 33 – ESPAÇOS
CONFINADOS
Norma
Regulamentadora
de Segurança e
Saúde nos
Trabalhos em
Espaços Confinados
O que é espaço confinado?
Definição NR 33:
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Definição
NBR (14787)
A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.
Definição (OSHA)
A OSHA define espaço confinado como área grande o suficiente a ponto de permitir que o trabalhador realize seu trabalho, com meios limitados ou restritos para entrada e saída; não sendo desenhada para a ocupação humana; com configuração interna capaz de causar claustrofobia ou asfixia, podendo apresentar riscos atmosféricos e agentes contaminantes agressivos à saúde e à segurança. Definição
(NIOSH)
A NIOSH (1997) define espaço confinado como um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua. Classificação dos espaços confinados • Espaços Classe A – são aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que têm deficiência em 02 ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas;
• Espaços Classe B – não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas;
• Espaços Classe C – são aqueles os riscos existentes são insignificantes, não requerendo