Esferas do direito
O texto em questão aborda, primeiramente, a existência de uma tridimensionalidade no direito. Essas três dimensões consistem na validade, a realidade e a idealidade (ou legitimidade). Apesar de estarem relacionadas entre si, diferem-se significativamente uma das outras. A estabilidade de um país pode ser medida pelo quão relacionada estão as três partes: quando o país é estável socioeconomicamente, a parte comum é grande; em caso de instabilidade, a parcela comum diminui.
A dimensão da validade é normativa, dogmática e trata do “dever ser”. A esfera da realidade é sociológica e fatídica. Neste âmbito, o sociólogo analisa a sociedade e as leis que são seguidas ou não, e com os dados obtidos, procura adaptar a legislação à realidade. A terceira e última dimensão compreende a idealidade e a legitimidade, que se define filosófica e axiológica. Nesta esfera, o filósofo reflete sobre o que supostamente deveria ser feito em relação às leis, de acordo com aquilo que lhe pareça mais convincente.
Outro ponto tratado neste capítulo é a grade curricular dos cursos de Direito como um geral. De acordo com o autor, existem disciplinas que raramente são ensinadas nas universidades, mas que possuem uma importância imprescindível para a formação de qualquer profissional nesta área. São as disciplinas: a teoria geral do direito - que se aprofunda nos conceitos gerais e nos sistemas jurídicos sem se fixar em determinado direito nacional; política e técnica legislativa - que estuda as técnicas de criação das leis e reformas legislativas; a criminologia – que estuda quem e o porquê da consideração de um indivíduo como criminoso; a psicologia jurídica; o direito comparado e a história do direito. Tendo em vista o que foi discutido nesta lição, concordamos que, para uma compreensão consistente do funcionamento do Direito, é