Escrituração Contábil
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Finalidade: Estudo
Autoria: Desconhecida
Tema: Obrigatoriedade da Escrituração Contábil
Formatação: ABNT
Confira um pequeno trecho:
Os contabilistas possuem o dissabor em conviver com generalizações depreciativas existentes no mercado de trabalho, sobre a necessidade da contratação dos serviços contábeis e a sua utilidade para os empresários.
Empresários, desconhecedores dos seus direitos, assimilaram a assertiva de que os serviços contábeis resumem-se no preenchimento de guias à data aprazada pelo braço direito do fisco – os contabilistas – cuja contratação somente deve ocorrer por exigência da lei.
Esta inverdade que depõe contra os profissionais da contabilidade é difundida e aceita, por encontrar ressonância na ação de curiosos, cuja atividade no mercado desvaloriza e desprestigia toda a classe. Esta referência restringe-se àquele despreparado técnica e moralmente, que não detem os conhecimentos e as ferramentas técnico-científicas necessárias ao exercício da profissão com competência e responsabilidade social.
Sua limitada competência leva-o a promover, no mercado, concorrência desleal, pois na condição de "mero preenchedor de guias", pode propor reduzidos honorários, aceitos de pronto por empresários que desconhecem ou ignoram as conseqüências que a falta de escrituração contábil pode provocar no seu empreendimento.
Percebe-se que o grande argumento reside na distorção e no benefício de objetivos próprios do enunciado na legislação fiscal que trata do Lucro Presumido, instituído para fins exclusivos de opção pelo regime de tributação simplificado do IRPJ e do Estatuto da Microempresa, cuja "dispensa de escrituração" também refere-se à