Escrituração contabil
2. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
2.1 - Início da Escrituração
Pelo Princípio Contábil da Entidade, a partir da aquisição da personalidade jurídica é que se pode ter início a Escrituração Contábil da sociedade.
2.2 - Obrigatoriedade do Livro Diário
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a manter um sistema de contabilidade, por meio manual, mecanizado ou por processamento de dados, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação comprobatória do fato contábil (Art. 1.179 do Código Civil/2002).
Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (Art. 1.180 do Código Civil/2002).
2.3- Dispensa da Escrituração
A microempresa e a empresa de pequeno porte poderão adotar contabilidade simplificada, desde que mantenham escrituração organizada e lançamentos no livro Caixa e no livro Registro de Inventário (§ 1º do art. 7º da