ESCRITUR RIO
Constituição da República Federativa do Brasil – Artigos 37 a 39
Art. 37 A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios:
I – Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, conforme a lei.
II – Para o emprego público precisa realizar concursos ou provas de acordo com o cargo.
III – O concurso público é válido por 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
IV – Quando é aprovado no concurso, será feita a convocação para assumir o cargo.
V – Para cargos de confiança: Somente atribuições de direção, chefia e assessoramento.
VI – O servidor público civil têm direito a associação sindical.
VII – Poderá fazer greve exercida nos termos e nos limites da lei específica.
VIII – Percentual de cargos para pessoas com deficiência.
IX – Casos de contratção temporário para atender o interesse público.
X – A remuneração e os subsídios poderão ser fixados ou alterados por lei, feita por revisão anual ou dependendo do caso.
XI – Exceder o subsídio mensal, em espécie.
XII – Vencimentos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos do Poder Executivo.
XIII – Vinculação de qualquer espécie para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
XIV – Acréscimos pecuniários percebidos não serão computados, nem acumulados.
XV – O vencimento de subsídios de cargos públicos são irredutíveis.
XVI – É vedada a acumulação remunerada, exceto, horários batidos. a – A de dois cargos de professores. b – Um professor com outro técnico. c – Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII – É proibido acumular empregos ou funções autarquias, fundações, públicos, diretamente ou não, pelo poder público.
XVIII – Cabe a administração fazendária e aos servidores fiscais, a precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
XIX – Para a criação de autarquia ou empresa pública, precisa haver lei específica e áreas de atuação.
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