Escravidão no Brasil
De
História das Instituições Jurídicas
Introdução e as fontes jurídicas da escravidão no Império 1822-1871
Professora: Flávia Brito
Alunos (a): Bárbara Soares Daiane Cristina Dayane Maura Edmilson Lauryanne Dias Leonides Melo Ludmylla Cristine
Direito: 1º período
Uberlândia, Outubro de 2013.
Conceito de Escravidão:
A escravidão é a condição social na qual o indivíduo se encontra dentro de uma sociedade, na sujeição ao cativeiro, utilizando sua força motriz para fins econômicos e políticos ou na determinação de um status social. Historiadores dizem que a escravatura surgiu com o uso do trabalho dos cativos, depois de uma guerra.Nos tempos mais antigos, essas pessoas foram baleadas, mas escolheu então usá-los como escravos para obter um beneficio econômico ou serviço. A escravidão foi aceita e defendida na antiguidade. Com relação a escravidão ,quando abordamos tal assunto, chama-nos a atenção a imagem clássica do negro africano, subjugado no processo colonial mercantil europeu no século XV-XVIII, que dentre todos os países da Europa Ocidental, Portugal foi o que mais se apropriou do processo escravizatório,quantificando etnicamente afro a sua colônia brasileira América.
Faz-se necessário levar ao nosso entendimento que a escravidão se trata de um fenômeno histórico bastante extenso e diverso.A escravidão é um tipo de relação social e de trabalho que existe desde os tempos mais remotos da humanidade.Já na antiguidade, podemos observar na Babilônia a existência do Código de Hamurabi, que compunha um conjunto de leis escrita dessa civilização. Tais leis, estabeleciam a relação entre os escravos e seus senhores.A escravidão não se restringe aos africanos, registros mostram a sua existência entre os babilônicos,egípcios,hebreus,gregos e