Escravidão Contemporânea no Brasil
Em São Paulo, se verifica a prática dos principais casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (crime previsto no art. 203 do Código Penal), principalmente em função da imigração ilegal. No estado, há predominância de latino-americanos, sobretudo de bolivianos, e, mais recentemente, de asiáticos, que trabalham sem folga e com baixíssimos salários em oficinas de costura, carvoarias, construções civis e na agricultura (corte de cana-de-açúcar).
Em 2013, dos 240 procedimentos extrajudiciais instaurados em todo o Brasil relacionados à frustração de direitos trabalhistas, 106 foram em São Paulo. O estado também registrou o maior número de inquéritos policiais. Dos 179 instaurados, 61 casos foram em SP e 33 no Rio de Janeiro.
Se restringirmos a análise ao crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), o Pará é o estado onde houve o maior número de procedimentos extrajudiciais. Dos 702 instaurados em 2013, 121 foram no Pará, deixando São Paulo na segunda posição, com 72 casos.
Em 2012, a 2ª Câmara instituiu o Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, um órgão de assessoramento que auxilia na definição da política criminal de combate as formas de escravidão praticadas nos dias atuais.
Lista suja
Desde 2011, por meio de uma