Escolta e guarda
_______________________________________________________________ POLICIAMENTO DE GUARDA E ESCOLTAS CURITIBA-PR
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM – 2012
POLICIAMENTO DE GUARDA E ESCOLTA
1. INTRODUÇÃO
O policiamento de guarda e escolta é um tema muito controvertido entre os especialistas no assunto, até o momento não se tem uma posição pacífica sobre a legalidade do ato de policial que atua na segurança externa dos estabelecimentos prisionais atirarem no preso que foge, para impedir a fuga. Não se cogita da fuga mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa. É o caso do preso que só foge, pacificamente. O assunto gera os mais acalorados debates. Existem fortes argumentos dos dois lados, embora pouco, ou nada, se escreva sobre o tema. Por um lado, defende-se o alegado “direito de fugir”, por ser a liberdade uma necessidade instintiva da natureza humana. Fugir, por si só, não configura delito. De outro vértice, apresenta-se o dever legal do policial que se encontra na guarita da Penitenciária ou da Cadeia Pública, exercendo a função de segurança externa do estabelecimento prisional, de impedir a evasão do condenado. O policial deve usar de todos os meios legais, necessários e adequados para impedir a fuga. Se não houver outros recursos não-letais, pode o policial atirar no preso que foge ou exige o direito que ele deixe o preso fugir para preservar a vida do fugitivo?
2. PRESO TEM DIREITO A FUGA?
Não há pena no Código Penal para a conduta "fugir", mas sim por "promover" ou "facilitar" a fuga (art. 351, do CP). A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese. Para que haja crime na evasão do condenado, é necessário que o recluso empregue