Escolas tradicionais
- São escolas em cuja doutrina predomina os elementos gramatical e da lógica interna (processo de raciocínio utilizado pelo intérprete por meio do qual ele submete a lei a uma análise do ponto de vista da inteligência do texto legislativo, sem levar em consideração elementos de informação exteriores (fatores externos que levaram a produção da norma).
01.1. Características das Escolas Tradicionais:
a)Doutrina que prende o direito aos textos legislativos, de forma rígida, como se fossem dogmas. E por essa razão, os estudiosos dizem que as Escolas Tradicionais possuem uma tendência Dogmática.
b)Os seguidores das Escolas Tradicionais defendem a aplicação rigorosa dos textos legais de acordo com a vontade do legislador. Posicionamento doutrinário que segundo os juristas marca as Escolas Tradicionais de uma tendência Legalista.
1.2.3 - Escola da Exegese
Considerações importantes:
-Teve sua formação na França, no século XIX
-Predomínio Codicista
-O intérprete, segundo os ensinamentos da escola, devia aplicar, precisa e mecanicamente, a regra desejada pelo legislador. Afinal, o Direito para a Escola da Exegese era o Código.
-Entendia que o Direito não tinha sua organização ligada ao social, nem ao econômico ou político.
-Os seguidores da escola ensinavam que o intérprete tinha como função, simplesmente, o estudo das disposições legais segundo os institutos do Direito Romano, o qual tinha um apego excessivo ao estilo (cheio de regras e brocardos).
-O Código não tinha lacunas
Exemplo: Código de Napoleão
► Conseqüência da doutrina ensinada pela Escola da Exegese: O Estado é o único produtor do direito
► Declínio da Escola da Exegese: Começou no final do Século XIX quando a interpretação dos Tribunais passou a ter um grande relevo.
► Importância da Escola da Exegese: influência da Codificação