Escolas do pensamento juridico
Escola da exegese
A Escola da exegese, também conhecida como Escola filológica, foi uma corrente de pensamento HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Positivismo_jur%C3%ADdico" \o "Positivismo jurídico" juspositivista que floresceu na França no início do século XIX, em torno do código de Napoleão, tendo, entretanto, ultrapassado as fronteiras do seu país de origem, disseminando-se por toda a Europa continental e América Latina. As modificações trazidas pela Revolução Francesa, à sociedade e ao Direito levaram à necessidade de novas concepções jurídicas que dessem conta desta nova realidade. Por um lado, a mudança das funções do jurista, não mais responsável por criar o direito, devido a mudança na concepção das fontes do direito, mas incumbido da tarefa de sistematizar o direito legislado através da sua exegese, que não era nada mais do que a descoberta do sentido do direito expresso em suas normas legais pela vontade do legislador. De outro lado, um novo modo de formar os juristas nas faculdades de direito, com um novo método de ensino que fosse focado na exclusividade da lei, isto é, no ensino da lei. Indicando a multiplicação das codificações, de modo a eliminar as lacunas da lei; a utilização da analogia, para descobrir a norma oculta (dada pela vontade do legislador, mas não aparente no texto legal); e a interpretação mecânica e baseada no silogismo, fundada na evidência do sentido literal do texto, utilizando outros métodos interpretativos apenas com a função de tornar clara a vontade do legislador, legitimação única da autoridade da lei na medida em que é esta vontade, legitimada pela vontade geral do povo.
Historicismo Jurídico
Essa corrente do pensamento jurídico surge nos primórdios do século XIX, na esteira previsível da reação política aos ideais burgueses e revolucionários do Iluminismo, e contrapõe-se tanto ao jusnaturalismo racionalista como ao empirismo exegético, concebendo o Direito como um corpo vivo,