Escola

3026 palavras 13 páginas
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS

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“A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que

merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e

conflitos reais (....) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas

(....) Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders5

Constata-se um interesse crescente no Brasil em aumentar o número de anos do

ensino obrigatório. A Lei nº 4.024, de 1961, estabelecia quatro anos; pelo Acordo de

Punta Del Este e Santiago, o governo brasileiro assumiu a obrigação de estabelecer a

duração de seis anos de ensino primário para todos os brasileiros, prevendo cumpri-la

até 19706. Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a obrigatoriedade para oito anos. Já em

1996, a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos, a iniciar-se aos seis

anos de idade. Este se tornou meta da educação nacional pela Lei nº 10.172, de 9 de

janeiro de 2001, que aprovou o PNE.

Cabe, ainda, ressaltar que o Ensino Fundamental de nove anos é um movimento

mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que

chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para

continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar

a defasagem constatada.

1. Fundamentação legal

Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino

Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos,

pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer

maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e

assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam

nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.

O PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental

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