Escola
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“A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que
merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e
conflitos reais (....) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas
(....) Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders5
Constata-se um interesse crescente no Brasil em aumentar o número de anos do
ensino obrigatório. A Lei nº 4.024, de 1961, estabelecia quatro anos; pelo Acordo de
Punta Del Este e Santiago, o governo brasileiro assumiu a obrigação de estabelecer a
duração de seis anos de ensino primário para todos os brasileiros, prevendo cumpri-la
até 19706. Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a obrigatoriedade para oito anos. Já em
1996, a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos, a iniciar-se aos seis
anos de idade. Este se tornou meta da educação nacional pela Lei nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, que aprovou o PNE.
Cabe, ainda, ressaltar que o Ensino Fundamental de nove anos é um movimento
mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que
chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para
continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar
a defasagem constatada.
1. Fundamentação legal
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino
Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos,
pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer
maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e
assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam
nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
O PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental