escola realista
Realismo jurídico
O realismo jurídico começou a se desenvolver em XIX na Escandinávia e nos EUA – este usa o common law, ou seja, fundamentos baseados na jurisprudência –
Os representantes são: OLIVER WENDELL (1841), ROSCOE FOUND (1870), JEROME FRANK (889), ALEX HÃGERSTRÕM (1868), ANDERS VILHELM LUNDSTEDT (1882), ALF ROSS (1899).
O realismo da Escandinávia realizava analises metodológicas e filosóficas sobre o que é direito. Já o realismo dos EUA, dedica-se ao estudo da pratica jurídica; Ambos consideram o direito como fato social e não como um conjunto de normas abstratas. Eles entendem que a teoria jurídica deve somente descrever as decisões dos órgãos que são competentes para aplicação do direito. UM REALISTA DIRA QUE AS NORMAS ESCRITAS NÃO TEM MUITA RELEVANCIA, PORQUE ACREDITA QUE NÃO É POSSIVEL APLICAR O DIREITO TAL COMO PREVISTO NA LEI. Alem disso, o realista não considera o conteúdo da norma escrita, mas sim seu modo de aplicação em determinado momento histórico, portanto para eles, o direito é aquilo que os órgãos competentes dizem que é o direito. Tanto a escola realista quanto a positivista, interessam-se por aquilo que prevê o direito e não por opiniões sobre o justo e o adequado. Porem, elas se distanciam no momento em que o positivista analisa a jurisprudência para certificar-se que esta esta em conformidade com a lei em vigor; Já o realista interessa-se pelo direito “em ação” e considera inútil dar uma interpretação correta ou objetiva (considera como direito o que dizem nos tribunais). O realismo jurídico sustenta que o direito é estabelecido através de uma vontade politica. Assim, os positivistas jurídicos criticam os realistas por estes ignorarem que o direito fundamenta-se nas decisões do legislador.