Escola indígena e escola na aldeia
A educação escolar indígena é um diferencial em meio a tantas propostas de escolas na aldeia, haja vista que a uma grande diferença entre ambas a quais iremos ressaltar. Escola indígena é um tipo especifico de escola criada e normatizada pela legislação vigente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual se difere das escolas convencionais em vários aspectos, desde a avaliação ao espaço escolar, da relação professor/aluno aos conteúdos curriculares. Já a “escola na aldeia” era um mecanismo de imposição de valores ocidentais aos alunos indígenas, tendo como objetivo sobre por a cultura dos povos nativos. No entanto a escola indígena assegurada pela legislação da o direito de utilizar sua língua materna e processos próprios de ensino aprendizagem, porém e um processo delicado os professores devem se desprender do modelo de “escola na aldeia” e praticar uma escola indígena com suas concepções interculturais e diferenciadas. Segundo as Diretrizes para política nacional de educação escolar indígena tem como principal objetivo a conquista da autonomia sócio-economico-cultural de cada povo, contextualizada na recuperação de sua memória histórica, na reafirmação de sua identidade étnica, no estudo e valorização da própria língua e própria ciência- sintetizada em seus etno-conhecimentos, bem como no acesso a informações e aos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade majoritária e das demais sociedades indígenas e não indígenas. Para isso o professor indígena, deve ser inicialmente um pesquisador de sua cultura, outro aspecto importante são os materiais didáticos, quais devem refletir os pontos de interesse de cada povo. Há muitas conquistas asseguradas pelo PNE Plano Nacional de Educação, RCNEI Referencial Curricular Nacional para Escolas Indígenas, LDB Lei de Diretrizes e Bases, dentre outras. O PNE atribuiu aos sistemas estaduais de