Escola Historica
Fundamental dizer que na época imperava uma grande valorização da tradição, do sentimento e da sensibilidade, deixando-se a razão em segundo plano, contrariando assim o movimento racionalista, que vigorou no século XVIII. Assim dá-se grande importância para as manifestações espontâneas, decorrentes da individualidade e particularidade própria do ser humano. Coligadamente há uma verdadeira adoração ao passado, pois este, segundo os membros da corrente filosófica, não apenas explica o presente, mas também gera motivações para o futuro. Dessa forma, a história é dotada de uma prerrogativa que pode ser chamada de “sentido irracional”, contrariando assim ao posicionamento pregado pelos iluministas, que visualizam na razão a força propulsora e transformadora do mundo, capaz de sanar todos os males da humanidade.
A escola histórica do Direito é então eminentemente anti-racionalista, opondo-se à filosofia iluminista através de uma dessacralização do direito natural, substituindo o abstrato e o universal pelo particular e concreto. Ao criticar radicalmente os seguidores do direito natural, a escola histórica rompe as barreiras para a instalação do positivismo jurídico na Alemanha, através do desejo pela codificação do direito, tal como ocorreu na França, em 1804. Convém dizer, que apesar de auxiliar para a efetivação da corrente legalista (ou positivista) Apesar dessa abertura é importante lembrar tais movimentos não são idênticos, pois a escola histórica era contrária à codificação do direito, conforme veremos adiante.
O movimento pela codificação, de