escola em tempo integral
“AGORA SEU FILHO ENTRA MAIS CEDO NA ESCOLA”:
A CRIANÇA DE SEIS ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
DE NOVE ANOS EM MINAS GERAIS
LUCÍOLA LICÍNIO DE CASTRO PAIXÃO SANTOS*
LÍVIA MARIA FRAGA VIEIRA**
RESUMO: Pela Lei federal 11.274/2006, promulgada em 6 de fevereiro deste ano, o ensino fundamental no Brasil passa a ter a duração de 9 anos, com a inclusão das crianças de 6 anos de idade.
No entanto, alguns municípios e estados se anteciparam a esta lei, pois antes de sua promulgação já haviam estendido a obrigatoriedade escolar, a partir dos 6 anos, passando o ensino fundamental a ter um ano a mais de duração. Este é o caso de Minas Gerais que, em 2004, instituiu o ensino fundamental de 9 anos, incluindo as crianças de 6 anos de idade. Neste contexto, este artigo busca mostrar como foi implantado o ensino fundamental de 9 anos em Minas Gerais, considerando a realidade educacional brasileira. O objetivo é fazer uma análise sobre esta medida e identificar que condições possibilitaram sua emergência e as conseqüências de sua implementação para o ensino fundamental e para a educação infantil. Nesse sentido, considera-se a necessidade de discutir os efeitos de uma política em suas interações com outras políticas. Para isso, busca-se não endossar apenas os efeitos positivos mais aparentes e também não aderir apressadamente às críticas até então levantadas sobre esta política.
Palavras-chave: Ensino fundamental de nove anos em Minas Gerais.
Crianças de 6 anos no ensino fundamental. Nova organização do ensino fundamental.
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Pós-doutora em Educação pela Universidade de Londres e professora do Departamento de
Administração Escolar da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: luciola@netuno.lcc.ufmg.br
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Doutoranda em Educação pela Universidade de Paris V e professora do Departamento de
Administração Escolar da Faculdade de Educação da UFMG. E-mail: