Escola de futsal/ futebol, como montar um clube
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE- O ESPORTE CLUBE PALMEIRA (ECP), neste ato simplesmente designado de ECP, com sede provisória junto à Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XX.XXX – XXX, Cidade de XXXXX, Estado do Rio Grande do Sul é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituído por tempo indeterminado, com cunho esportivo e social, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo e futsal.
ARTIGO 2º - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE CLUBE PALMEIRA (ECP).
São órgãos do ESPORTE CLUBE PALMEIRA - ECP:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 3º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do ESPORTE CLUBE PALMEIRA - ECP se reunirá ordinariamente e anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo presidente:
I. A Assembléia Geral é constituída pelos membros e associados no gozo de seus direitos;
II. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada à requerimento do presidente, do Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação;
III. Quando a assembléia for convocada pelos associados, ou pela maioria da diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
IV. As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitidos os votos por procuração. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira com qualquer número, salvo nos casos previsto em Lei e neste estatuto.
V. Serão tomadas por escrutínio