Escola da livre pesquisa
Para ele, a lei só tem uma intenção (a originária, ou seja, a que motivou a “entrada” da lei no ordenamento jurídico) que deve ser respeitada. Se essa intenção já não corresponde ao real, cabe ao juiz procurar outros meios (Economia, por exemplo), para suprir a lacuna gerada entre a intenção originária e a realidade.
O magistrado deve se voltar ao trabalho de pesquisa para alcançar a solução para o caso concreto. Certo é que, mesmo assim, deve ficar atento ao positivado, ou seja, há uma liberdade de pesquisa, desde que a leitura, a interpretação alcançada esteja dentro do que prevê o ordenamento jurídico.
Escola do Direito Livre. Por uma compreensão sociológica do Direito – a exigência de um Direito Justo –, a Escola do Direito Livre prega que o juiz pode se valer da eqüidade não só diante de uma lacuna, mas toda vez que lhe parecer, cientificamente, inexistir uma lei apropriada a um caso.
Compreensão atual do problema hermenêutico. - Preocupação compreensiva, no sentido de situar o artigo na lei e em todo o ordenamento jurídico. – Valorização do elemento teleológico ou finalístico, na busca da finalidade social da lei no seu todo (interpretação teleológica). – Entendimento de que nenhuma interpretação, sozinha, diz o que o Direito significa. – Tendência atual de valorização da interpretação