Escola como espaço lúdico
A Educação Infantil Na LDB- 1996 A educação infantil que se desenvolve em creches e pré-escolas, ganha um novo sentido no sistema escolar brasileiro, passando a integrar a Educação Nacional, a partir de dezembro de 1996 quando entrou em vigor a Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB.
Esta lei, no Título V – Dos níveis e das Modalidades de Educação e Ensino, no Capítulo I, da Composição dos Níveis Escolares, em seu art. 21, diz que a educação escolar compõe-se de dois níveis: I educação básica e II educação superior. A educação básica, por sua vez, subdivide-se em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Na Seção II, em seu art. 29 diz: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e comunidade”. No art. 30 diz que a educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Tanto as creches, que atendem crianças de zero a três anos, como as pré-escolas, para as de quatro a seis anos, são consideradas instituições de educação infantil. A distinção entre ambas é feita pelo critério de faixa etária. O título IV trata da organização da Educação Nacional, art.II, v. considera que: Os municípios incumbirse-ão de: [...] oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Especifica no art. 9° IV, que: “A união incumbir-s e-á de [...] estabelecer, em ,