escaravelho
Direito a vida e a livre procriação
Liberdade de Expressão
Liberdade Religiosa
Direito Dos Prisioneiros
Direitos das Crianças/Trabalho Infantil
Direito do cidadão/Acesso a Serviços Publicos.
Direito a Liberdade/Direito a Nacionalidade/Direito dos povos indígenas,das mulheres,dos Homossexuais.
Direito a Internet.
Direito a vida e a livre Procriação:
O direito á vida é o mais fundamental direito tutelado pelo ordenamento jurídico.Mais do que essencial,por que dele dependem todos os outros direitos,razão pela qual a sua proteção se dá em todos os planos do ordenamento:no direito civil penal,constitucional,internacional e etc. como bem lembra Luiz Edson Fachin,o direito á vida é
“Condição essencial de possibilidade dos outros Direitos”
Desenvolve-se aí a concepção da supremacia da vida humana e que para ser entendida como vida,necessariamente deve ser digna.
Assim como o direito a Procriação
Os seres humanos são livres para procriar e constituir família o direito a vida e a integridade corporal são fatores determinantes para a sobrevivência humana.
Liberdade de Expressão:
A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, surgindo como conseqüência da liberdade de pensamento e instrumento inerente ao exercício das demais liberdades (liberdade de opinião, informação, propaganda), porque todas elas necessitam da livre expressão e intercâmbio de idéias e opiniões para se concretizarem.
Esta é a liberdade que contribui para a legitimação democrática do Estado ao constituir o veículo de participação política, do pluralismo político e do pluralismo de idéias.
A definição baseada no texto constitucional abrange ainda o direito à expressão que se traduz no direito de acesso, em condições de igualdade, aos meios de expressão, mormente os de comunicação social.
Devido ao seu constante exercício pelos cidadãos, partidos políticos e candidatos, é o direito que maiores colisões tem com o exercício dos