Escadas
CEDUP – TIMBÓ
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 18 - ESCADAS DE MÃO
Elaborado por: Rose-Neide Doosse
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Ergonomia Aplicada ao Trabalho
Professor: Carlos Alberto de Souza
Timbó
2015
ESCADAS DE MÃOS
1- As escadas de mão devem ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
2 - As escadas de mão poderão ter: a) até 7,00m de extensão; b) espaçamento entre os degraus - uniforme, entre 0,25m a 0,30m. 3 – As escadas escada de mão devem possuir 2 montantes laterais e travessas fixas e rígidas
4 – É proibido o uso das escadas de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação de pessoas ou máquinas; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos; d) junto à rede e equipamentos elétricos desprotegidos.
5 - A escada de mão deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu deslocamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente, para evitar.recalque ou afundamento.
6 – Se a escada conduz a uma abertura de laje e piso, esta deve ter guarda-corpo e rodapé, para proteção. A parte superior da escada deve ultrapassar em 1,00m do ponto de apoio e inclinação entre 65o a 80o.
7 – Não se deve utilizar escadas de metal em serviços de energia elétrica.
8 – Os degraus da escada devem permanecer limpos, livres de óleos e graxas.
9 – A escada nunca deve ser utilizada simultaneamente por duas pessoas.
10 – A escada deve ser presa à parede, na horizontal, par que não se deforme. Quando armazenada na vertical, devem ser colocados calços para impedir sua queda.
11 – Nunca se deve utilizar escadas de mão na horizontal, como apoio de plataforma de trabalho.
12 – As escadas de mão devem ser usadas apenas para transpor níveis, nunca como suporte para a realização de serviços,