ESCADAS E ELEVADORES
Escola de Engenharia da UPM
Escadas
Prof. Rolando Ramirez Vilató
Profª Erica L Gil
ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DE UMA ESCADA
TERMOS TÉCNICOS
ESCADAS
HELICOIDAIS
ESCADAS
(Código de obras e edificações)
Degraus deverão apresentar altura "a" (espelho) e largura "l" (piso) dispostos de forma a assegurar passagem com altura livre de 2,00 m respeitando ainda as seguintes dimensões:
escada privativa restrita (uso restrito, como depósitos); a ≤ 0,20 m e l ≥ 0,20 m;
escada privativa (uso em unidades privadas): a ≤ 0,19 m e l ≥ 0,25 m;
escada coletiva (uso público); a ≤ 0,18 m e l ≥ 0,27 m.
ESCADAS
(Código de obras e edificações)
pisos dos degraus das escadas coletivas protegidas não poderão apresentar qualquer tipo de saliência.
Obrigatórios patamares intermediários sempre que:
a escada vencer desnível superior a 3,25 m, ou;
houver mudança de direção em escada coletiva.
ESCADAS
(Código de obras e edificações)
Os patamares deverão atender as seguintes dimensões mínimas: de 0,80 m quando em escada privativa;
de 1,20 m quando em escada coletiva sem mudança de direção; da largura da escada, quando esta for coletiva e houver mudança de direção, de forma a não reduzir o fluxo de pessoas. ESCADAS
(Código de obras e edificações)
As escadas deverão dispor de corrimão, instalado entre 0,80 m e 1,00 m de altura conforme as seguintes especificações:
apenas de um lado, para escada com largura inferior a 1,20 m;
de ambos os lados, para escada com largura igual ou superior a 1,20 m;
intermediário quando a largura for igual ou superior a 2,40 m .
ESCADAS
(Código de obras e edificações)
Para auxílio aos deficientes visuais, os corrimãos das escadas coletivas deverão ser contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se pelo menos 0,30 m do início e término da escada.
As escadas privativas e as coletivas em curva não serão consideradas para o