Escada e Rampa
Escada e Rampa
A escada está presente em nossas vidas há muito tempo. Auxiliando-nos no dia a dia de várias formas, inclusive no transporte de materiais ou facilitação de subidas e descidas de variadas altitudes. No entanto, ela não era muito apreciada no quesito estético e nem no seu conforto. Felizmente, de uns tempos pra cá ela foi se adaptando às necessidades humanas, como por exemplo, a agilidade e segurança.
Já a rampa, está muito mais presente nos dias atuais pela acessibilidade, ou seja, ela é extremamente necessária para que deficientes consigam ter acesso aos ambientes sociais e urbanos, de forma a atender suas necessidades e interagir de forma satisfatória com o outro.
3. DEFINIÇÃO TÉCNICA DE ESCADA E RAMPA
Escada
A escada é o elemento de uma construção formada por uma série de degraus que possibilita a comunicação entre dois pontos de alturas diferentes por meio de degraus e patamares.
Rampa
A rampa é uma região com uma relativa diferença de altitude em um determinado espaço.
4. CÓDIGO SANITÁRIO PARA ESCADAS E RAMPAS
Segundo o código Sanitário da Secretaria da Saúde, no decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978:
Artigo 106 -
As escadas e rampas deverão ter em sua totalidade, largura não inferior à resultante da aplicação dos critérios de dimensionamento dos corredores, para a lotação do pavimento a que servem, acrescida da metade daquela necessária para a lotação do pavimento imediatamente superior.
§ 1.º – Para os efeitos deste artigo serão considerados os dois pavimentos que resultem no maior valor;
§ 2.º – As escadas não poderão apresentar trechos em leque; os lances serão retos, não ultrapassarão a 16degraus e estes não terão espelhos com mais de 0,16m, nem piso com menos de 0,30m, e os patamares terão extensão não inferior a 1,50m;
§ 3.º – As escadas deverão ser dotadas obrigatoriamente de corrimão;
§ 4.º – O número de escadas será de 2