esbulho
IARA GENTE BOA, brasileira, solteira, secretária, portadora do CPF n. 012.345.678-99 e do RG n. 2.222.22, residente e domiciliada na Rua A, n. 24, Bairro Potecas, São José/SC, CEP 88888-888, por intermédio de seus procuradores adiante assinado (Procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Pedra Branca, n. 1, Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP 88085-777, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.210 e ss., do Código Civil, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, em face de LINDEIRO TERRA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do CPF n. 987.654.321-00 e do RG n. 3.333.33, residente e domiciliado na Rua B, n. 25, Bairro Potecas, São José/SC, CEP 88888-999, pelas razões de fato e de direito adiante expostos.
1. DOS FATOS
A Autora é legítima proprietária do Lote n. 13, Localidade de Potecas, com 30.300 m², transcrito no Livro 3-A, fl. 33, Registro nº 13.300, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC (Cópia da escritura pública em anexo – Doc. 01), tendo adquirido o imóvel há mais de 20 anos, conforme extrai-se da certidão de matrícula.
Ocorre que, no dia 13 de agosto do ano passado, uma parcela do terreno, aproximadamente uma área de 3.555,35 m², foi cercada pelo Réu. Entretanto, V. Exa., a construção do cercado impede o acesso ao local, sendo que área ocupada está sendo utilizada para plantação, assim, danificando-o.
Importa destacar que esta área é utilizada anualmente, para a colocação de um parquinho e brinquedos nas quermesses da Igreja da Sagrada Família, que fica do outro lado da rua, para cuja congregação a Autora costuma emprestá-la, gratuitamente, há muito tempo.
Há de ressaltar-se que o fato esta causando enorme insegurança à comunidade, haja vista que não saberá se a festa ocorrerá como de costume, com o local destinado as quermesses, uma vez que o acesso ao