Esbulho Possessório e Reforma Agrária
Dentre os movimentos sociais do Brasil, um dos mais importantes é o MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra) que tem como objetivo as questões relativas aos trabalhadores rurais, reforma agrária e inclusão social. A organização surgiu no início dos anos 80, através da ocupação de terras e até hoje, tem nessa ação o principal instrumento de luta para suas reinvidicações. Em sua página oficial na internet, os integrantes descrevem o MST como “movimento de luta pela reforma agrária e pela justiça social”.
Diante do surgimento desse movimento, foi proposto em 1985 o PNRA (Plano Nacional da Reforma Agrária), que teve sua segunda versão implantada em 2003, estabelecendo diretrizes para promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção.
No entanto, a implantação de tais medidas e o impacto desses movimentos sociais, tem sido pauta de muitas discussões polêmicas envolvendo os assuntos.
A principal delas questiona se as invasões organizadas pelo MST são legítimas ou se caracterizam esbulho possessório.
O esbulho possessório é crime tipificado no Código Penal Brasileiro e prevê pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses e multa para aqueles que ingressarem em terreno ou edifício alheio contra a vontade do proprietário.
Entretanto, Estefan salienta em sua obra que “para que o fato constitua ilícito penal, e não mero ilícito civil, é preciso que se empregue violência ou grave ameaça à pessoa, ou ademais, que o fato seja cometido