esboço de partilha
PROCESSO N.: 0800663-37 2013 8 12 0005
Ieda Conceição Camilo Dipp, já devidamente qualificada como inventariante dos autos em epígrafe, dos bens deixados por seu cônjuge, Sr. LUIZ DIPP DE RAMOS, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência:
APRESENTAR ESBOÇO DE PARTILHA, com fundamento no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
1 – Do Pagamento do ITCD.
A inventariante informa que efetuou o cálculo do ITCD, sobre o montante dos bens, onde foi apurado o valor de R$....., o qual após os descontos dos valores correspondentes aos honorários advocatícios da inventariante (Súmula 115 do STF), se apurou o valor do imposto .. , na ordem de ............., tenso sido devidamente pago em .....
Em suma, neste ato, os herdeiros juntam o comprovante de pagamente da taxa do ITCD devida, no importante de ...., conforme documento em anexo (guia...).
2 – DAS DÍVIDAS.
O inventariado não deixou dívidas.
Sendo assim, o presente feito já pode ter seus bens devidamente partilhados, em razão de não haver mais débitos existentes.
3 – DA VIÚVA MEEIRA.
O falecido, Sr. Luiz Dipp de Ramos, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. 001.755.904 SSP/MS e do CPF nº. 230.733.571-49, DEIXOU CONJUGE MEEIRA, denominada Sra. IEDA CONCEIÇÃO CAMILO DIPP, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº. 001.946.677 SSP/MS, CPF nº. 569.277.381-34, com endereço na Rua dos Ferroviários, nº. 1.033, bairro centro, município de Aquidauana/MS.
4 – DOS HERDEIROS.
O falecido deixou 03 (TRÊS) herdeiros, a seguir relacionados:
A - JUSSARA CAMILO DIPP, brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG 001.982.936 SSP/MS e do CPF nº. 740.961.501-00, residente e domiciliada na rua dos Ferroviários, nº. 1.033, bairro centro, município de Aquidauana/MS.
B –