esaio estanquidade 2
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
Portaria nº 109, de 13 de junho de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
Considerando as determinações contidas na Resolução no 273, de 29 de novembro de 2000 e na Resolução no 319, de 04 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional do
Meio Ambiente - CONAMA;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de instalação de
Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível em postos revendedores e de abastecimento, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos para Avaliação da
Conformidade de empresa de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de
Combustível;
Considerando que é dever do Estado instaurar condições para a existência de concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC), disponibilizado no site www.inmetro.gov.br .
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Inmetro
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA
O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO SUBTERRÂNEO DE
COMBUSTÍVEIS (SASC)
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Objetivo
Documentos Complementares
Definições e Siglas
Licença para o uso da Marca da Conformidade
Identificação da Conformidade
Mecanismo de Avaliação da Conformidade
Obrigações da Empresa Licenciada
Obrigações do OCP
Uso indevido da Marca da Conformidade
Anexo A - Marca da Conformidade
Anexo B - Requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, Aplicáveis ao Instalador