ertildar
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ESTABILIDADES (EMPREGADOS DETENTORES)Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes)
Titulares e suplentes eleitos, no período do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, sendo afastada no caso de extinção do estabelecimento.
Dirigente Sindical
Do registro da candidatura, a qual deve ser comunicada ao empregador, até o fim do mandato, somente cabendo para sete membros da diretoria da entidade sindical, titulares e suplentes
Gestante
Da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, não podendo ser condicionada à comunicação do estado gravídico ao empregador, ainda que exista cláusula coletiva determinando, sendo garantida mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a mudança na jurisprudência ocorrida em setembro de 2012
Acidentado no Trabalho
Um ano, a contar do término da percepção do auxílio-doença acidentário ou do retorno após o acidente, tendo o empregado ficado mais de 15 dias afastado sendo assegurada mesmo nos contratos por prazo determinado;
Empregado Público
Apenas tem estabilidade os empregados da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como da EBCT (Correios)
PRESCRIÇÃO
para ajuizamento da ação – início com a extinção do contrato – 2 anos (bienal);
para cobrar os direitos – início com a violação do direito, independente da extinção do contrato – 5 anos (qüinqüenal);
para cobrar FGTS – início com o descumprimento da obrigação de recolher- 30 anos (trintenária), sem prejuízo da bienal para ajuizar a ação, no caso de extinção do contrato; menor de 18 anos : não há; ação para anotação de CTPS para fins de Previdência: não há prescrição; prescrição total e parcial: a prescrição total consiste naquela que flui mês a mês, considerando o direito violado, ao passo que a total flui uma única vez, a partir da violação do direito. Conforme a tese da Súmula 294, o que determina uma ou outra consiste na fonte do direito. Assim, sendo o direito previsto na