Erros No Preenchimento De Multa De Tr Nsito
2. CASO 2 FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
3. ERRO OU FALTA DA PLACA DO VEÍCULO - A placa anotada deve ser idêntica à do veículo abordado/autuado. Se diferente, temos duas situações: 1 – se a placa anotada coincide com a de outro veículo: Nesse caso, a autuação será cadastrada naquele veículo e os pontos na CNH do condutor abordado; 2 – se a placa anotada não existir: o Auto de Infração será cancelado pelo órgão autuador.
4. ERRO OU FALTA DA MARCA DO VEÍCULO - A marca anotada deve ser idêntica ao veículo que cometeu a infração. Não há necessidade de anotar o modelo do veículo, mas se o fizer, deve ser correta. Também não há necessidade de anotar a versão do veículo. Exemplos: Ford (marca) Corcel II (modelo) LDO (versão) - GM (marca) Corsa (modelo) Lite (versão).
5. ERRO OU FALTA DA ESPÉCIE DO VEÍCULO - A espécie anotada deve ser idêntica à do veículo. Confira com o que consta no Certificado do veículo, pois há muita divergência nesse tópico.
6. ERRO OU FALTA DO NOME DO CONDUTOR – (em caso do veículo ser abordado, caso contrário não será preenchido)
7. ERRO OU FALTA DO NÚMERO DO REGISTRO DA CNH DO CONDUTOR – (em caso do veículo ser abordado, caso contrário não será preenchido)
8. ERRO OU FALTA DE INDICAÇÃO DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EMISSORA DA CNH DO CONDUTOR - (em caso do veículo ser abordado, caso contrário não será preenchido)
9. INDICAÇÃO INCORRETA, PARCIAL OU FALTA TOTAL DO LOCAL DA INFRAÇÃO - O nome da via deve ser idêntico ao local onde ocorreu a infração. Devem ser anotados o nome da via e o número (quando existente)
10. DATA INCORRETA, PARCIAL OU FALTA TOTAL - A data deve ser a mesma do cometimento e constatação da infração. Atenção especial para esse campo quando a infração/autuação ocorrer muito próximo da 00h00m, quando o Agente equivoca-se e erra o dia.
11. HORA INCORRETA, PARCIAL OU FALTA TOTAL - A hora deve ser a mesma do cometimento e constatação da