ERRO
Para configurar, para caracterizar o vício do consentimento, é necessário que a outra parte (beneficiada pelo erro) saiba do equívoco? Ex: Caio compra um quadro de Tício pensando ser original, mas tratando-se de uma falsificação. Para anular este negócio é necessário que Tício saiba que Caio está errando? Existem 2 correntes: 1) É requisito para configurar o erro que a outra parte saiba do engano da vítima, pois o art. 138 do CC assim declara, e por conta da teoria da confiança; já que a parte que vendeu confiava na declaração de vontade do comprador. (MAJORITÁRIA) 2) Não é requisito, pois se a ciência da outra parte for essencial para anular o negócio estaríamos diante do dolo por omissão, e não de erro, já que a outra parte silenciou a respeito de informação que deveria ter sido fornecida.
E se a parte cientificou a vítima? Neste caso, a vontade nasceu esclarecida, e não há que se falar em vício. ERRO x VÍCIO REDIBITÓRIO No vício redibitório, a parte adquire exatamente o que imaginava adquirir, porém a COISA (res) apresenta um vício oculto que prejudica a normal utilização que dela se espera. No erro, o sujeito adquire algo pensando ser outra coisa. O problema não está na coisa, mas na mente do comprador! A coisa está perfeita em si mesma, mas difere do que justamente imaginado pelo contratante!